Comissão Europeia propõe medidas para regular a Internet como a conhecemos

Comissão Europeia propõe medidas para regular a Internet como a conhecemos

16 Dezembro, 2020 /

Índice do Artigo:

A Comissão Europeia publicou duas ambiciosas propostas – o Acto Legislativo dos Mercados Digitais e o Acto Legislativo dos Serviços Digitais – com um objectivo muito claro: conter e controlar as grandes tecnológicas que tomaram conta do mercado digital. Mas o caminho até alguma coisa mudar ainda é longo.

Menos de uma semana depois da histórica acusação dos EUA ao Facebook por práticas anti-concorrenciais, ficamos a saber que também a União Europeia se prepara para fazer mudanças legislativas no universo tecnológico, segundo refere, endereçando especificamente a competitividade e abertura do sector, por um lado, e a segurança e responsabilização sobre práticas ilícitas por outro, num pacote legislativo que também fica marcada pela intenção de fazer algo em relação ao poder que as grandes tecnológicas foram acumulando ao longo dos anos, mas não só. Da gaveta de Bruxelas saíram agora duas grandes propostas de regulação do mercado tecnológico e do universo digital, há muito esperadas. O Acto Legislativo dos Mercados Digitais (Digital Markets Act – DMA) procurará bloquear práticas anti-concorrenciais no sector; e o Acto Legislativo dos Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA) irá responsabilizar as plataformas digitais por comportamentos ilegais que dentro delas ocorram.

As duas propostas foram publicadas esta terça-feira pela Comissão Europeia, mas há ainda um longo processo pela frente: sem calendário definido, as propostas da Comissão serão debatidas e votadas no Parlamento Europeu e no Conselho da UE, podendo sofrer alterações antes de serem postas em operação – num projecto legislativo ordinário. De qualquer modo, o Financial Times escreve que estas novas leis europeias são “a primeira revisão significativa da abordagem da UE à Internet em duas décadas” e, se a vontade inicial passar no Parlamento, representam “uma das mais rígidas regulações às grandes tecnológicas no mundo inteiro”.

Ambas as propostas – para o Acto Legislativo dos Mercados Digitais e para o Acto Legislativo dos Serviços Digitais – foram apresentadas esta terça-feira depois da hora prevista para o anúncio – 14 horas. De acordo com o jornalista Mark Scott, do Politico, houve pormenores de última hora sobre os quais demorou a haver consenso, o que levou ao atraso da publicação dos documentos em cerca de duas horas. No entanto, durante a tarde, foram surgindo informações sobre o conteúdo de ambas as propostas, que expressam unanimemente um objectivo: controlar a expansão e actuação das plataformas digitais.

O que dizem (resumidamente) as propostas?

O processo legislativo da União Europeia é longo e os artigos que compõem as propostas ainda poderão vir a mudar no detalhe. Contudo, para já, há a saber que o Acto Legislativo dos Mercados Digitais (DMA) irá actuar sobre os chamados “guardiões” (gatekeepers) da internet, isto é, sobre empresas que actuam em mercados nucleares da internet, como os motores de busca, ou os mercados de aplicações ou de partilha de vídeo, e que pela sua dimensão nos respectivos mercados assumem uma posição dominante que lhes permite fechar portas à concorrência. Este pacote legislativo prevê multas progressivas para práticas que violem o espírito justo e aberto que a CE pretende para a internet. Estão previstas sanções de 5% do volume de negócios médio diário em caso de sanções recorrentes, mas o valor da coima pode subir até aos 10% da facturação global em práticas mais gravosas. Serão considerados como gatekeepers da internet redes sociais e de pesquisa, mas também plataformas de vídeo, serviços de mensagens instantâneas, sistemas operativos, mercados digitais (o que inclui lojas de aplicações), produtos publicitários e plataformas de computação pela nuvem, que tenham receitas anuais de pelo menos 6,5 mil milhões de euros ou que, por outro lado, sejam consideradas sistémicas. A Comissão considera sistémicas as empresas que detenham mais de 10% da quota de mercado da União, isto é, com mais de 45 milhões de utilizadores. É previsível que as Big Tech (Facebook, Apple, Google, Microsoft e Amazon) sejam classificadas como “guardiões” e por isso estejam debaixo do olhar atento da UE à luz da nova proposta. Também do lado das sanções, a porta fica entreaberta com a Comissão a escrever que em caso de violações grosseiras e recorrentes poderá fazer uso de outras formas medidas estruturais ou comportamentais, podendo mesmo chegar a exigir o desmantelamento dos conglomerados tecnológicos.

Como práticas consideradas anti-concorrenciais, a DMA define questões práticas como a impossibilidade de fazer ligações externas entre serviços, o abuso de poder no controlo de informação mostrada aos utilizadores, o acesso indevido a informação sobre concorrentes, ou a não disponibilização da informação de qualidade aos detentores de negócios que operem nas plataformas, entre outras.

Já o Acto Legislativo dos Serviços Digitais que procura incentivar a “responsabilização” e “segurança” online, estabelece que as tecnológicas que não aplicarem políticas de modo a impedir comportamentos ilegais nas suas plataformas poderão perder até 6% das suas receitas globais. No âmbito desta proposta, a UE irá ainda definir exactamente o que constitui conteúdo ilícito – discurso do ódio, terrorismo, pornografia infantil, venda de produtos ilegais ou falsificados… – e as soluções específicas para cada um dos casos. Serão consideradas também à luz deste Acto Legislativo as plataformas com pelo menos 45 milhões de utilizadores nos 27 Estados-membros (10% da população da UE), de modo a proteger os mais pequenos. Já fora da União Europeia, o Reino Unido tem uma proposta parecida ao Acto Legislativo dos Serviços Digitais europeu com penalizações de 10% sob as receitas globais; entretanto, nos Estados Unidos, discutem-se mudanças à excepção (Section 230) que actualmente iliba as plataformas digitais de qualquer responsabilidade pelo conteúdo partilhado pelos seus utilizadores.

O Acto Legislativo dos Serviços Digitais vai obrigar as tecnológicas a avaliar online a efectividade das suas iniciativas para parar a partilha de conteúdo e de bens ilegais através das suas redes. Essas empresas terão ainda de ser mais transparentes perante os utilizadores sobre a publicidade que lhes é dirigida, os algoritmos que são utilizados para lhes mostrar conteúdos e, ainda, dar-lhes mais controlo em relação ao que vêem online – resta ainda perceber qual o nível de transparência exigida. Caberá aos reguladores nacionais supervisionar o cumprimento das regras estabelecidas neste Acto Legislativo dos Serviços Digitais – as grandes empresas de tecnologia estão estabelecidas em apenas dois países, Irlanda e Luxemburgo, como lembra o jornalista Mark Scott.

Mais informação

Nas páginas oficiais da Comissão Europeia, é possível ler e saber mais sobre as duas propostas – o Acto Legislativo dos Mercados Digitais e o Acto Legislativo dos Serviços Digitais –, e consultar o texto integral, que ainda terá uma longa viagem pela frente (o comunicado de imprensa, disponível aqui, é também um bom recurso).

A intenção da UE de regular o mercado digital das grandes tecnológicas não é nova e resulta de um processo de consulta pública que contou com perto de 3 mil contribuições de cidadãos da UE e de fora da UE, de empresas e associações, de autoridades estatais, de academias e de outras organizações. Entre os intervenientes, esteve a associação portuguesa de defesa dos direitos digitais, D3, que deverá acompanhar de perto o processo legislativo que agora começa.

Com a publicação do DMA e do DSA esta terça-feira, 15 de Dezembro, está agora dado o primeiro grande passo. O processo deverá ser demorado e a aplicação prática de tudo isto não deve acontecer antes de 2022. O Politico fala numa estimativa mais pessimista, apontando o ano de 2023 para tudo estar operacional. Ainda se espera um longo debate e processo de revisão, que envolverá o Parlamento Europeu e os 27 Estados-membros; só depois do último OK parlamentar é que o DMA o DSA poderão ser transpostos para as as leis de cada país, à semelhança do que está a acontecer agora com a revisão da directiva europeia de direitos de autor – cujo debate foi longo e agitado, especialmente em torno dos Artigos 11/15 e 13/17.

“Ouvimos o apelo de cidadãos e empresas. A mensagem é clara: os interesses empresariais e políticos de um punhado de empresas não devem ditar o nosso futuro. A Europa tem de estabelecer os seus próprios termos e condições”, escrevem Margrethe Vestager, Vice-Presidente Executiva da CE “para uma Europa para a Era Digital” e Comissária Europeia para a Concorrência, e Thierry Breton, Comissário Europeu para o Mercado Interno, num artigo de opinião publicado no Expresso. “Portanto, tal como fizemos no mundo físico, é tempo de organizar o nosso mundo digital.” Os responsáveis dão um exemplo com o Acto Legislativo dos Mercados Digitais (DMA): “(…) tal como nas nossas estradas, um condutor enfrenta uma série de sanções (sanções financeiras, retirada temporária ou mesmo permanente da carta de condução), o DMA prevê sanções fortes, proporcionais, graduais, mas dissuasivas, pela sua violação.”

Em comunicado, Margrethe Vestager acrescentou que “as duas propostas têm o mesmo objetivo: garantir que, enquanto utilizadores, temos acesso a uma vasta escolha de produtos e serviços seguros online. E que as empresas que operam na Europa podem competir livremente e de forma equitativa online, tal como fazem offline. Somos um só mundo. Devemos poder fazer as nossas compras de forma segura e confiar nas notícias que lemos. Porque o que é ilegal offline é igualmente ilegal online”.

Os próximos meses e os próximos anos serão muito importantes e ditarão o futuro da internet tal como a conhecemos – na Europa, nos Estados Unidos e pelo mundo fora. As Big Tech estarão debaixo de fogo, manuseando as suas máquinas de lobbying dentro do possível, na tentativa de influenciar as políticas de legislação e regulação do sector. Será o equilíbrio entre as vontades dessas tecnológicas, as dos reguladores, as dos Estados e as das sociedades que se procurará encontrar nos capítulos seguintes.

O Facebook, empresa que tem tentado colocar-se ao lado dos reguladores, já reagiu e considera a vontade da Comissão Europeia positiva. O Facebook e as grandes tecnológicas fizeram parte do processo de criação destas propostas europeias – se o gigante social parece mais pacífico, o mesmo não se poderá dizer, por exemplo, da Google, preocupada com o futuro dos seus serviços na Europa e com a ameaça habitual: desligá-los no caso de os novos Actos Legislativos não estiverem em conformidade com os seus objectivos empresariais.

Da sociedade civil, à imagem do debate em torno da reforma da Directiva dos Direito de Autor, também se esperam reações fortes e participações interessadas no debate. Mais uma vez, em cima da mesa, estará a questão sobre se as medidas que a Comissão prevê implementar na internet protegem, de facto, os utilizadores ou não. A Electronic Frontier Foundation, organização sem fins lucrativos de promoção dos direitos digitais, já reagiu em dois artigos no seu blog: quanto à Lei dos Mercados Digitais, resume a EFF que “há muito para gostar, mas espaço para melhorias”, referindo-se, por exemplo, ao facto de a proposta proibir os estados de criarem legislação própria que vá para além do proposto. Já quanto ao Acto dos Serviços Digitais, a EFF repete a ideia de que é preciso melhorar alguns pontos para que o pacote legislativo cumpra aquilo a que se propõe, empoderar o utilizador. Escreve que o que encontrou no documento de 85 páginas é como um “saco de promessas promissoras misturadas” que têm de ser mais trabalhadas.

Autor:
16 Dezembro, 2020

Jornalista no Shifter. Escreve sobre a transição das cidades e a digitalização da sociedade. Co-fundador do projecto. Twitter: @mruiandre

Ver todos os artigos
Partilha este artigo:
Recebe os conteúdos do Shifter, semanalmente no teu e-mail.
Partilha este artigo:

Outros artigos de que podes gostar:

Apoia o jornalismo e a reflexão a partir de 2€ e ajuda-nos a manter livres de publicidade e paywall.