Uma app pode ser obrigatória? Mas ter telemóvel é obrigatório? E dados móveis? E o Bluetooth ligado?

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Foto de INESC-TEC/divulgação

Uma app pode ser obrigatória? Mas ter telemóvel é obrigatório? E dados móveis? E o Bluetooth ligado?

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O Governo quer tornar a aplicação Stayaway Covid obrigatória. Mas pode fazê-lo?

De repente, vamos regressar ao estado de calamidade, os ajuntamentos passarão a ser limitados a 5 pessoas, os casamentos a 50 pessoas, podem existir restrições no movimento entre regiões e o Governo fala na possibilidade de tornar a aplicação Stayaway Covid obrigatória em determinados contextos. Se é verdade que há uma pandemia para conter, não é verdade que os direitos individuais tenham deixado de importar – especialmente num caso com uma relação custo/benefício ainda globalmente por provar.

A obrigatoriedade de uma aplicação móvel, disponível (apenas) para iOS e Android, implica a obrigatoriedade da posse de um smartphone que corra um desses sistemas operativos, de uma ligação à internet. Ora, e é aqui que a situação se complica. Ter um telemóvel não é obrigatório. E ter um smartphone que corra a aplicação também não – existem alternativas ao iOS e Android como é o caso do Ubuntu Touch, onde a aplicação Stayaway Covid não é executável – por se basear nos sistemas desenvolvidos por Google e Apple.

O questionável mundo novo das apps de rastreamento de contacto

Dados de Setembro de 2019 da ANACOM, o regulador para o sector das telecomunicações em Portugal, indicam que existem 7,8 milhões de utilizadores de internet móvel em Portugal, sendo que a vasta maioria destes (7,3 milhões, ou seja, 90%) destes acedeu à internet através de um telemóvel. Diz ainda a ANACOM que existem 120 assinaturas de um serviço móvel por 100 habitantes. Contas feitas, a maioria dos portugueses tem internet móvel e há mais telemóveis que portugueses. No entanto as estatísticas podem ser dúbias. O facto de haver mais 120 assinantes de um serviço móvel (podemos supor 120 telemóveis activos) por 100 habitantes mas apenas 76 utilizadores de internet móvel por 100 habitantes pode indicar que muitos não têm um smartphone, sendo que outros têm mais que um, o que não é incomum. Aliás, como analisámos no passado mês de Abril, apesar do avanço tecnológico que as nossas bolhas podem sugerir que aconteceu, muitos portugueses não têm ainda acesso à internet ou a uma ligação rápida.

Segundo a proposta do Governo, que terá de passar por aprovação no Parlamento, a ideia é que a aplicação Stayaway Covid passe a ser de uso obrigatório em contexto laboral, escolar e por alguns funcionários da https://staging2.shifter.pt/wp-content/uploads/2021/02/e03c1f45-47ae-3e75-8ad9-75c08c1d37ee.jpgistração pública. No total, e segundo dados da Pordata, a medida poderá afectar os mais de 4,9 milhões de indivíduos empregados em Portugal, aos quais se somam cerca de 2 milhões de alunos. No total, seriam à volta de 7 milhões a utilizar a Stayaway Covid de forma legalmente coerciva — e contra o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Na deliberação requerida a esta entidade em junho deste ano, a reguladora da privacidade nacional é explicita dando o seu aval, parcial, apenas para a utilização voluntária da aplicação, deixando bem explicita a problemática da utilização obrigatória.  A proposta do Governo fala em multas até 500 euros e na possibilidade de qualquer órgão policial proceder à fiscalização, a saber: Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais.

Deliberação/2020/277

Segundo fonte do Governo, a Stayaway Covid já foi instalada por cerca de 1,26 milhões de portugueses, o que não significa que este número corresponda ao número de utilizadores activos diariamente na aplicação. Para além disso, conforme te explicámos neste artigo, é preciso que alguém infectado use a aplicação e introduza na mesma o código do seu teste positivo para que, caso se tenha cruzado contigo, sejas alertado. Isto significa que se te cruzares com alguém positivo que não tenha descarregado a app, ou a tenha desconectada no momento, esta não te avisará. Até ao momento, foram 107 as pessoas a inserir códigos de teste positivo à Covid-19, fornecidos pelo seu médico, na aplicação.

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A questão não é só legal, também é técnica

Para funcionar correctamente, a aplicação precisa que o Bluetooth esteja ligado no teu telemóvel e, no caso do Android, por limitação do sistema operativo, também os Serviços de Localização. Mais: a aplicação precisa de ter periodicamente acesso à internet para fazer a correspondência entre os teus “códigos secretos” e os registos guardados num servidor na Imprensa Nacional/Casa da Moeda durante 14 dias.

Quer isto dizer que ao tornar obrigatória a aplicação Stayaway Covid, o Governo estaria não só a tornar obrigatório a posse de um smartphone iOS e Android como também a subscrição de um pacote de dados a uma operadora, e a conexão Bluetooth permanente que, como sabemos, consome bastante bateria na maioria dos aparelhos. A proposta do Governo, publicada pelo JN, diz que a lei incide apenas sobre quem possui “equipamento que o permita” mas como se faz a fiscalização sobre a posse do equipamento? E como se define essa “possibilidade”? Imaginemos o cenário comum de um telemóvel sem armazenamento disponível para instalar mais uma aplicação, seria isso uma razão válida para considerar o equipamento incapaz de instalar a aplicação?

Voltando à questão da ligação, é verdade que existem pontos de acesso gratuitos à internet em instituições públicas ou superfícies comerciais, mas essas redes são, por norma, menos seguras que um acesso pessoal e privado, obrigando algumas à partilha de dados pessoais. Além do mais, ter a preocupação de encontrar um wi-fi público de forma a ajudar a app Stayaway Covid seria um “dever cívico” muito mais complexo que a instalação (voluntária, por agora?) da aplicação, mantendo o Bluetooth e os Serviços de Localização activos no telemóvel.

Neste ponto seria também interessante perceber a hipotética forma de fiscalização sobre a utilização da aplicação: a autoridade teria de verificar a instalação da app, a conexão Bluetooth e o pacote de dados. Mas e se o pacote de dados chegar ao fim, ou o saldo negativo não permitir a renovação do tarifário? Poderiam ser estas condicionantes ser classificadas como uma espécie de negligência?

Em suma, tornar uma aplicação móvel obrigatória abriria precedentes extraordinariamente complexos. Ter telemóvel é uma escolha opcional, ter um smartphone é outra escolha opcional, subscrever um pacote de dados a uma operadora idem, tê-los activos também. Tornar o ensino à distância foi um desafio que, mesmo assim, conseguiu ser superado em casos mais complicados com a oferta de computadores ou a disponibilidade de acessos à internet para alunos sem tais condições. Todavia, fazer da Stayaway Covid uma obrigatoriedade, é capaz de ser uma verdadeira missão impossível. Ou, pelos precedentes que abriria, talvez devamos dizer, uma missão indesejável.

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