Artigos 11 e 13: trílogo aprova mas contestação continua

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Ilustração via Julia Reda

Artigos 11 e 13: trílogo aprova mas contestação continua

Um ponto de situação quanto à reforma dos direitos de autor com especial atenção aos Artigos 11 e 13.

As negociações no trílogo entre o Parlamento Europeu, Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia, onde estão representados os 28 Estados-membros, terminaram. As instituições chegaram a acordo quanto ao texto final da nova directiva de reforma dos direitos de autor na UE, que começou a ser proposta em 2019 pela Comissão. Essa directiva inclui os tão badalados Artigos 11 e 13; e, apesar de já existir um acordo, ainda terá de ter uma maioria parlamentar — para já passou apenas na comissão parlamentar para os Assuntos Legais.

Deverá ser no final de Março (entre dias 25 e 28) ou algures no início/meados de Abril (no dia 4 ou entre os dias 15 e 18) que o Parlamento Europeu irá votar em plenário toda a directiva, decidindo, assim, se deve ser revista em alguns pontos ou se avança como está. No caso de existir um consenso entre os eurodeputados, as novas regras terão depois de ser transpostas para a legislação de cada país, o que poderá levar dois anos.

Preocupados com o futuro da criação digital, activistas e defensores de direitos de autor não baixaram os braços ainda e continuam a apelar à participação cívica de todos na contestação aos Artigos 11 e 13. Podem fazê-lo, por exemplo, através do site SaveYourInternet.eu, deixando o seu nome numa petição que já conta com mais de 5 milhões de assinaturas, contactando directamente os eurodeputados eleitos pelo seu país ou – agora que a campanha eleitoral das europeias já arrancou – levantando o assunto dos direitos de autor para eventos partidários.

Qual o texto final dos Artigos 11 e 13?

São, ao todo, 24 os artigos que compõem a directiva e que podes consultar aqui. No seu conjunto, a reforma que se avizinha procura actualizar a questão dos direitos de autor na UE para o mercado digital que evoluiu substancialmente desde 2001, altura em que foi feito o primeiro quadro legislativo a pensar na internet. Por exemplo, bibliotecas vão passar a poder publicar trabalhos não comerciais online e museus deixarão de poder reclamar direitos de fotografias de pinturas com séculos de história.

Contudo, a atenção tem recaído sobretudo nos Artigos 11 e 13, que ficaram no texto final como se esperava. Julia Reda, eurodeputada alemã do Partido Pirata é uma das vozes mais activas na problemática dos direitos de autor, partilhou no seu blogue as versões finais dos Artigos 11 e 13, que não foram divulgadas oficialmente.

Para permitirem conteúdo protegido por direitos de autor, sites e apps comerciais como o Facebook ou o YouTube terão de adquirir licenças prévias junto dos detentores desses direitos. Dada a escala dessas plataformas, para impedir que material protegido seja carregado indevidamente não terão outra hipótese que não instalar “filtros de upload” que, automática e algoritmicamente, vigiem os conteúdos de que os seus utilizadores fazem upload. Caso judicialmente se verifique que essas empresas não estão a fazer tudo o que deveriam no campo do licenciamento ou da filtragem ao abrigo do Artigo 13, serão directamente responsabilizadas – não os seus utilizadores. De fora do “esquema”, ficam apenas as apenas as plataformas digitais com menos de três anos, menos de 10 milhões de euros de receita anual e menos de cinco milhões de visitantes por mês, conforme acordado entre a França e Alemanha e aceite nas negociações.

Porque não devemos confiar nos algoritmos? 5 casos em que falharam

Ao mesmo tempo, com o Artigo 11, órgãos de comunicação social ganham o direito de cobrar a motores de busca, agregadores de conteúdos (como o Google News) ou outras plataformas caso estes mostrem mais que “palavras únicas ou excertos muito curtos” dos seus artigos — como imagens, títulos, ou sub-títulos como vemos actualmente nas redes sociais ou em agregadores de notícias. Não está definido no texto quão curtos poderão ser esses excertos que vão poder ser reproduzidos sem licença, pelo que a ambiguidade da definição ‘muito curtos’ ficará à mercê dos tribunais. O Artigo 11 não estabelece excepções, pelo que mesmo indivíduos, pequenas empresas ou entidades sem fins lucrativas terão de adquirir licenças junto dos órgãos de comunicação social caso pretendam agregar o seu conteúdo ou, de outra forma, reproduzam parte de uma notícia, reportagem, crónica, etc.

Portugal, o que diz?

A nova directiva de direitos de autor contou com o apoio, ou pelo menos a conivência, de Portugal, como confirmou Graça Fonseca, Ministra da Cultura, responsável pela problemática dos direitos de autor, num encontro que decorreu em Fevereiro com jornalistas. “A internet não vai acabar”, disse Graça Fonseca, citada pelo jornal Observador. “O objectivo de Portugal foi atingir o equilíbrio entre três vectores: protecção de direitos de autor, criadores e artistas; circulação de conteúdos; e desenvolvimento e inovação tecnológica”, referiu a Ministra da Cultura. “Certamente que não será o regime perfeito, mas parece que para alcançar estes três vectores e maior equilíbrio de mercado, parece que vai ajudar”.

Graça Fonseca reconheceu que, apesar de os chamados “filtros de upload” do Artigo 13 não estarem previstos na directiva (nem outros ou quaisquer instrumentos que as empresas e os Estados vão ter), serão a única forma de salvaguardar o cumprimento da lei. A Ministra da Cultura destacou também a excepção para start-ups e pequenas e médias empresas “para garantir o desenvolvimento e inovação tecnológica” e disse que “que a maior parte das pessoas não se vai preocupar com o licenciamento”. Quanto ao Artigo 11, explicou que não servirá só para combater as notícias falsas, mas para proteger a obra de jornalistas “como se tratasse de um texto literário”, impossibilitando a sua reprodução fora do local onde foram publicados.

Portugal votou a favor, à semelhança de outros Estados-membros. Holanda, Luxemburgo, Polónia, Itália e Finlândia deram o seu voto contra nas negociações entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia. Numa declaração conjunta, os cinco países explicam porquê: “Lamentamos particularmente que a directiva não defina um equilibro correcto entre a protecção dos titulares de direitos e os interesses dos cidadãos e das empresas da União Europeia. (…) Sentimos que a directiva carece de clareza sobre o que é legal, o que irá trazer incertezas jurídicas para muitas das partes interessadas e poderá perturbar os direitos dos cidadãos da União Europeia.”

Pledge2019.eu

Enquanto se aguarda pela palavra final dos deputados do Parlamento Europeu, a contestação continua por parte de organizações de defesa dos direitos digitais como a D3. O sítio Pledge2019.eu, recentemente criado e lançado, pretende pressionar os membros parlamentares a votarem contra a directiva – de acordo com a plataforma, 63 eurodeputados comprometeram-se a votar contra esta lei; dos portugueses, só Marisa Matias (Bloco de Esquerda), que desde o início tem contestado os Artigos 11 e 13, registou a sua intenção de voto (contra).

Em contagem decrescente para o voto final em plenário, Comissão e Parlamento têm-se movido em torno de campanha de comunicação para promover a nova directiva, em particular o Artigo 13. Um dos vídeos dessa acção foi contestado pela eurodeputada Julia Reda, que diz que a neutralidade do Parlamento Europeu não está a ser seguida com a promoção daquilo que considera de desinformação. Julia acusa a Comissão e o Parlamento de terem falhado nas suas obrigações. Primeiro quando a Comissão apelidou os críticos da reforma de mob que em português se pode traduzir como máfia ou plebe; depois porque a comunicação do Parlamento passa, no seu entender, uma mensagem errada sobre a directiva, desrespeitando o principio da neutralidade que o organismo político deve manter até aprovação do pacote legislativo.

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