Uber Eats, Glovo e Deliveroo são algumas das plataformas tecnológicas a surgir com um serviço homólogo entre si que está, sem dúvida, a mudar o tecido económico e as relações laborais nas cidades. Estas plataformas caracterizam-se por um mercado online onde o utilizador pode comprar quase tudo, sendo que em poucos minutos lhe será entregue por um estafeta de bicicleta ou mota.
Com este modelo de negócio, surge também um modelo de contratação, onde os responsáveis pelas entregues sofrem as consequências da volatilidade do negócio – altamente dependente da procura dos utilizadores – sob a forma de contratos precários. O caso já deu origem a várias peças jornalísticas em vários países, como esta na revista Exame, assinada pelo jornalista Nuno Aguiar, em que se ecoava que os trabalhadores desconhecem o seguro por que estão abrigados ou a recusa das plataformas em dar um contrato aos estafetas. De resto, não é só em Portugal que esta contestação está em marcha, no Brasil a BBC reporta uma situação ainda mais grave olhando a precariedade dos trabalhadores, em França, o New York Times fala do recurso a migrantes numa situação frágil, e em outros países como Itália ou Espanha a contestação é semelhante.
Tal como no caso das plataformas de transporte a prática destas empresas está notoriamente no limite da lei mas há falta de decisões judiciais sobre se a prática contratual é, objectivamente, legal ou ilegal. Uma das raras decisões sobre essa matéria surgiu esta quinta-feira em Espanha, com uma juíza do tribunal de Valência a obrigar a empresa Roodfoods Spain SL, que está por detrás da operação da aplicação Deliveroo, a admitir contratualmente os seus 97 estafetas
A magistrada considera que a relação entre estafetas e a empresa contratante é mais do que uma transacção entre uma empresa e um trabalhador autónomo, atendendo à preponderância da plataforma no desempenho da função. A magistrada assenta a sua argumentação na relação de dependência existente entre o trabalhador e a empresa – por um lado, apesar de a empresa sugerir que os trabalhadores podem rejeitar os pedidos, beneficia quem não o faz, condicionando assim as condições de trabalho.
A decisão desta juíza dá razão à Segurança Social espanhola, que depois de várias inspecções à Deliveroo sugeriu que os trabalhadores deviam ser contratados com a empresa a assumir os custos da sua Segurança Social. Apesar da deliberação favorável aos trabalhadores, a empresa ainda pode recorrer para o Tribunal Superior de Justiça de Valência.