O discurso de ódio na internet está a aumentar em Portugal e o Governo está atento. Mariana Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência, referiu esta semana na Assembleia da República a intenção do executivo de monitorizar o discurso de ódio, a discriminação e o racismo nas plataformas online.
O Governo está “em vias” de dar início à contratação pública de um projecto que deverá traduzir-se num barómetro mensal de acompanhamento e identificação de sites onde esse discurso de ódio existe, numa tentativa de perceber quais as plataformas visadas, que mensagens são essas, quem as publica e como decorrem os processos de queixas. Segundo Mariana Vieira da Silva, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) tem registado “um aumento muito significativo de queixas, dos mais variados tipos, de actores políticos também”, havendo casos reencaminhados para o Ministério Público.
O projecto pode dar dados que ajudem o Governo e as entidades políticas e civis que lidam com o problema do discurso de ódio a agir melhor, de modo mais sustentado. A Ministra respondia na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a uma questão colocada pela deputada independente Joacine Katar Moreira sobre o que estava o Governo a fazer em relação ao crescimento do discurso de ódio.
O discurso de ódio em Portugal
Discurso de ódio é todo o discurso público que expressa ódio e encoraja à violência contra uma pessoa ou um grupo de pessoas como a raça, religião, género, nacionalidade, orientação sexual ou outro aspecto passível de discriminação. Abrange qualquer discurso, gesto ou conduta, escrita, oral ou representada. A legislação em relação ao discurso de ódio diferente de país para país. Os Estados Unidos, por exemplo, são um dos países onde o discurso de ódio não está regulado, sendo entendido como liberdade de expressão ao abrigo da Constituição; o Supremo Tribunal norte-americano tem-no confirmado repetidamente.
Em Portugal, todas as formas de discriminação e de ódio são punidas. “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”, lê-se no Artigo 13º da Constituição portuguesa, uma das poucas a falar explicitamente em discriminação por orientação sexual. Já o Artigo 240º do Código Penal português, define concretamente o que se entende por discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
O facto de as principais plataformas de comunicação online – Facebook, Instagram, WhatsApp Twitter, YouTube… – serem norte-americanas, e surgirem online, claro, pode ajudar a explicar o seu enquadramento do discurso; contudo, com a massificação destes canais foram surgindo cada vez mais críticas à permissividade das suas políticas. A Comissão Europeia tem sido uma das instituições também interventivas nesta matéria, um trabalho sobre o qual se pode saber mais aqui.