Em teletrabalho não deixa de haver direito a feriado

Em teletrabalho não deixa de haver direito a feriado

10 Abril, 2020 /
Foto de Djurdjica Boskovic/via Unsplash

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"O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador." - Art. 269º da Lei n.º 7/2009

O título de uma notícia do Público saída esta semana dizia, por uma questão de síntese, que António Costa tinha cancelado a Páscoa. A peça referia-se às ordens expressas, enquadradas no protocolo de renovação do Estado de Emergência, que definiam que estavam proibidas quaisquer celebrações pascais; desde missas ou procissões até aos típicos almoços fartos de famílias inteiras, tudo o que implicasse um ajuntamento de mais de 5 pessoas ou deslocações entre concelhos tivera de ser cancelado por força da lei. Contudo, e por muito que os dias agora pareçam todos iguais e os feriados religiosos não sejam assim tão importantes para grande parte da população, uma coisa deveria ser clara: o teletrabalho não deve ser desculpa para perda de direitos laborais.

O assunto não é propriamente novo e os abusos do horário em modo teletrabalho podiam ser abordados sobre diversas perspectivas. Com os trabalhadores confinados ao conforto (relativo) das suas casas, patrões esquecem-se ou ignoram que, por muito que a alternativa possa ser aborrecida, não é da sua competência gerir o tempo livre dos empregados. Num acto que tanto pode advir de má gestão como de má fé, com a diluição do espaço físico entre o trabalho e a vida pessoal, os dois universos misturam-se levando a uma sobre-carga horária dos colaboradores. A desculpa é quase sempre uma reflexão em modo passivo sobre a impossibilidade de fazer outra coisa mais importante ou em sentido inverso um apelo sobre os tempos de emergência e as necessidades das empresas, esquecendo as necessidades das pessoas.

Se por um lado esses argumentos podem fazer sentido, por outro é preciso perceber que não é por afinidade ou simpatia que se rege um contrato de trabalho, quando ele existe. Se há situações em que o colaborador é voluntário e essa pode ser a base do acordo, noutras o vínculo responde à lei e ao que está estabelecido entre as duas partes — de resto, o que as aproxima em ambos os casos é extraordinariamente diferente, tal como o que as mantém ligadas.

Neste particular, a lei é clara quando define que o trabalho num dos feriados considerados obrigatórios (como a sexta-feira santa) dá direito ao trabalhador a horas de descanso compensatório nos dias seguintes de labor ou uma remuneração por o seu trabalho nesse dia em 50% superior ao valor base.

“O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.”Art. 269º da Lei n.º 7/2009

Sem o mesmo contexto legal, o mesmo se passa com aqueles que trabalham por conta própria que, por questões análogas, sobrecarregam-se com trabalho a pontos em que nem a qualidade do resultado do seu esforço justifica, e deteriorando a sua saúde mental.

Em ambos os casos estabelece-se um perigoso raciocínio de que a produtividade é em si melhor do que o tédio, como se trabalhar fosse moralmente mais aceitável do que passar um dia na cama a olhar para a pintura do tecto ou a ver filmes de qualidade duvidosa. E se essa questão é importante em tempos normais, em tempos de pandemia em que o stress nos toca a todos e é praticamente impossível fugir à ansiedade que paira no ar, em tempos de urgência a sua priorização ainda devia ser maior.

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Trabalhadores em teletrabalho, por muito que gostem do que fazem e por muito que até se sintam bem a fazê-lo, devem cultivar momentos de sobriedade, de calma, de lazer, de desligamento do mundo que gira por força da urgência. Os efeitos do desgaste podem não ser imediatos e agora o espírito de missão até pode alimentar a motivação mas no longo prazo há um preço a pagar por transformar a semana num gigante dia de trabalho, desprezando até a existência de feriados. 

De resto, como aqui no Shifter já mencionámos várias vezes, o descanso é uma tarefa essencial até para o desempenho na máxima qualidade do trabalho proposto. A criação de espaço mental e de distanciamento temporal sobre os objectos do nosso trabalho permite-nos perspectivar de outra forma as ideias e deambular entre possíveis soluções que podem melhorar a qualidade ou alterar os processos o que, em último análise, até se pode revelar rentável no momento final.

Autor:
10 Abril, 2020

O João Gabriel Ribeiro é Co-Fundador e Director do Shifter. Assume-se como auto-didacta obsessivo e procura as raízes de outros temas de interesse como design, tecnologia e novos media.

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