Estado de Emergência. Operadoras podem desligar serviços “caso tal se revele necessário”

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Foto de Charles Deluvio via Unsplash

Estado de Emergência. Operadoras podem desligar serviços “caso tal se revele necessário”

As operadoras MEO, NOS e Vodafone estão autorizadas a limitar ou desligar plataformas de vídeo como o Netfix ou YouTube, serviços de online gaming e ligações ponto-a-ponto (P2P), mas só “caso tal se revele necessário”.

Foi na quarta-feira passada que Marcelo Rebelo de Sousa decretou Estado de Emergência, dando ao Governo espaço para condicionar direitos e liberdades dos cidadãos de forma a garantir uma melhor resposta do país à pandemia do Covid-19. Há determinado comércio que tem de estar fechado e deslocações que as pessoas deixaram de poder fazer, mas há também efeitos práticos ao nível das telecomunicações.

As operadoras MEO, NOS e Vodafone passam a estar autorizadas a limitar ou desligar plataformas de vídeo como o Netfix ou YouTube, serviços de online gaming e ligações ponto-a-ponto (P2P), mas só “caso tal se revele necessário”. Ou seja, vai tudo continuar disponível como até aqui, mas as operadoras ganham poder para actuar e restringir determinados serviços digitais de modo a, perante uma situação extrema, garantir que as redes, móvel e fixa, se mantêm operacionais para as comunicações críticas. MEO, NOS e Vodafone podem também limitar ou inibir funcionalidades nos serviços de televisão, como o videoclube e o restart TV, que permite recuar na emissão dos canais até sete dias.

Estas medidas excepcionais foram publicadas em Diário da República esta segunda-feira, 23 de Março. No documento, é estabelecida uma prioridade entre a rede móvel e a rede fixa: a móvel está em primeiro lugar e deve ser a primeira preocupação das operadoras. O decreto-lei define ainda que tipo de comunicações são críticas e devem, por isso, ser garantidas à população: as de “voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis”, o “acesso ininterrupto aos serviços de emergência” e a “distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre”.

MEO, NOS e Vodafone ficam ainda autorizadas a proceder ao “bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos” – por outras palavras, as operadoras poderão suspender a neutralidade da internet, princípio que garante que todos os sites e apps são tratados por igual, sem diferenças de tráfego/qualidade entre si. Tudo para “(…) preservar a integridade e segurança das redes de comunicações eletrónicas, dos serviços prestados através delas (…) e para prevenir os efeitos de congestionamento das redes, entre outros objetivos de interesse público”, lê-se no decreto-lei.

Estado de Emergência, Estado de Excepção

“No contexto de emergência de saúde pública que se vive no momento atual, afigura-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de (…)serviços críticos à população em geral”, lê-se no decreto-lei publicado em Diário da República, onde é reforçada ainda a importância de “assegurar, em especial, a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas aos clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e https://staging2.shifter.pt/wp-content/uploads/2021/02/e03c1f45-47ae-3e75-8ad9-75c08c1d37ee.jpgistração interna”. Ainda de acordo com as novas regras, as operadoras têm de estar prontas, mais do que nunca, para resolução de avarias e, caso venha a ser necessário”, podem propôr ao Governo outras medidas excepcionais, de modo a prevenir o congestionamento das redes e assegurar a disponibilidade dos serviços críticos definidos.

As recomendações ou decretos dos Governos para que as pessoas fiquem em casa, e o crescimento excepcional do trabalho remoto, estão a colocar pressão em cima das telecomunicações. Na semana passada, a Comissão Europeia recomendou às empresas donas de serviços de streaming como o Netflix e o YouTube para que baixassem a qualidade do vídeo no espaço europeu. Desde então, Netflix, YouTube, Prime Video, Facebook e Instagram já acataram a vontade da Comissão.

Já a Microsoft anunciou esta semana que irá dar prioridade aos serviços governamentais e de saúde que estejam a usar a sua plataforma de alojamento Azure. Assim, se a cloud da Microsoft não der para todos, as entidades e autoridades oficiais que necessitem dela para operar terão prioridade em relação, por exemplo, a uma empresa que esteja a usar a plataforma Microsoft Teams para organizar o seu trabalho remoto.

O Covid-19 criou um regime de excepção por todo o mundo e em Portugal o decreto do Estado de Emergência reforçou ainda mais essa excepção. Resta agora avaliar se as medidas de excepção em vigor cá e lá perduram no tempo quando esta pandemia estiver resolvida; é uma análise especialmente importante uma vez que questões como a liberdade de acesso à informação e a neutralidade da internet foram e continuam a ser movimentos de reinvindicação com um papel central na sociedade livre que se pretende construir.

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