Abolição da prostituição: um longo caminho que divide feministas

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Ehimetalor Akhere Unuabona via Unsplash
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Abolição da prostituição: um longo caminho que divide feministas

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Acredito que todas as pessoas devem ser livres de viver a sua sexualidade e desfrutá-la de forma segura, livre e verdadeiramente consentida.

Quando falamos da prostituição, sabemos que é um dos temas que mais causa cisão entre feministas. Para formarmos uma opinião, devemos começar por conhecer os modelos de enquadramento legal aplicados no mundo. Neste momento, são quatro os predominantes: o modelo Proibicionista, o modelo de Descriminalização Total, o modelo Regulamentista/de Legalização e o modelo Abolicionista/Lei Sueca/Modelo Nórdico. Mas antes de mergulharmos em cada um deles, é essencial que se analisem alguns dados e se esclareçam alguns conceitos base.

No que toca à prostituição, num âmbito geral, um estudo da fundação francesa Scelles de 2012 revelou que, na altura, mais de 40 milhões de pessoas se prostituíam em todo o mundo; que cerca de 75% destas pessoas eram meninas e mulheres entre os 13 e os 25 anos e que 90% destas estavam ligadas a pessoas que lucram com a venda dos seus corpos.

Já o Relatório de Tráfico de Seres Humanos do EUROSTAT (serviço de estatística oficial da União Europeia) mostra que, entre 2010 e 2012, 53% das vítimas mundiais de tráfico de seres humanos foram-no para fins de exploração sexual, sendo que 95% dessas vítimas eram meninas e mulheres. Convém salientar neste ponto que o EUROSTAT considera como formas de exploração sexual “atividades” como a prostituição de rua, em bordéis ou janelas, bares/clubes de strip, a indústria pornográfica (outro tema que causa grandes divisões no movimento feminista), serviços de acompanhamento e agências de modelos ou salas de massagens que servem de fachada para serviços análogos à prostituição. 

Para além de tudo isto, os dados do Instituto Europeu para a Igualdade de Género sobre a realidade do sistema da prostituição na Europa revelam que a idade média de entrada na prostituição é 14 anos; 9 em cada 10 mulheres na prostituição abandonariam o sistema se lhes fosse possível e que 62% das mulheres declararam terem sido violadas desde que entraram no sistema.

Por fim, estudos estatísticos realizados na Austrália mostram que pessoas prostituídas têm uma probabilidade de desenvolver Transtorno de Stress Pós-Traumático (TSPT) semelhante à de vítimas de violência doméstica, sobreviventes de abuso infantil e Indígenas Australianos — entre 40 e 55% dos membros destes grupos desenvolvem este transtorno. Para percebermos em termos relativos, este indicador está entre 5 e 12% quando falamos de militares, polícias ou socorristas.

No que toca à revisão de conceitos, é fundamental que se entenda desde logo a definição de consentimento. Podemos dizer que, para uma relação sexual ser consentida, deve ser feita em plena consciência de todas as partes envolvidas, de forma voluntária, mútua, segura e livre de qualquer ameaça ou coação. Assim, não existe consentimento quando: envolve um ou uma menor de idade, uma das partes é coagida (no caso, monetariamente) ou ameaçada, não está na posse da sua plena consciência (seja por consumo de algum tipo de álcool ou droga, por estar adormecida ou desmaiada) ou possui algum tipo de incapacidade que a impeça de aceitar o ato. Resumindo, a ideia que deve ficar é: o consentimento não se compra. 

Depois, é também importante que se compreenda — ou sublinhe — que a violência contra as mulheres não se cinge a uma situação pontual ou específica. É, por outro lado, um espectro que vai do piropo, que ouvimos na rua desde que somos jovens, até à sua expressão mais grave, o feminicídio. 

Por último devemos ainda conhecer o conceito de lenocínio, vulgarmente conhecido como proxenetismo, ou seja, a facilitação da compra e venda de sexo. É praticado por chulos (ou, no Brasil, cafetões), donos de bordéis e “casas de meninas” ou qualquer pessoa que facilite o contacto entre as pessoas prostituídas e os compradores. E está enquadrado na lei portuguesa; pode ler-se no Lexionário português a seguinte definição: “envolve a conduta de, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição. É em geral punido com pena de seis meses até cinco anos. Porém, se praticado por meio de violência ou ameaça grave ou, por exemplo, com abuso de autoridade, a pena ascende de um até oito anos de prisão. A pena é ainda passível de agravação em um terço sempre que a vítima for, por exemplo, familiar do agente ou for pessoa particularmente vulnerável (cfr. o artigo 177.º do Código Penal).” 

Os diferentes modelos

Conceitos esclarecidos, avancemos então para os modelos de enquadramento legal da prostituição. 

Comecemos pelo Modelo Proibicionista, que consiste na criminalização de todas as atividades relacionadas com o sistema da prostituição: compra de sexo, venda de sexo, proxenetismo, manutenção de bordéis e tráfico sexual – ou seja, todos os atores envolvidos são vistos igualmente como errados/criminosos. Aplicado em países como a Arménia, o Azerbaijão, a Croácia, e em parte dos Estados Unidos, observa-se que as pessoas mais penalizadas por este modelo são as mulheres prostituídas (apesar de se considerarem tão criminosas como outros envolvidos). Uma vez que a atividade não deixa de existir por ser criminalizada, apenas se torna mais marginalizada, estas mulheres acabam muitas vezes à mercê dos seus proxenetas, da violência dos clientes e até da brutalidade policial, sem qualquer proteção que pudesse ser conferida por um enquadramento legal. Neste último ponto, da incorrecta actuação policial, verifica-se um claro aumento de ocorrências, seja pela violência com que as detenções são feitas a mulheres indefesas, como pelas possíveis violações que ocorrem. 

Este modelo leva ainda ao desaparecimento das possíveis ajudas e oportunidades que estas mulheres poderiam ter para abandonarem a prostituição. E demonstra uma falha enorme enquanto sociedade: reconhecendo as mulheres prostituídas como criminosas e não como vítimas de um sistema patriarcal que as empurra para a venda do próprio corpo (venda essa com a qual a esmagadora maioria nem sequer lucra – lucram, na sua vez, os seus chulos), desresponsabilizamos o sistema e a nós próprios – o coletivo – do sofrimento por que passam, ignoramos o problema sistémico que existe e que leva à entrada na prostituição.

Passemos para o Modelo da Descriminalização Total, que remove toda e qualquer legislação sobre a prostituição e os que nela estão envolvidos, sejam as pessoas prostituídas, os compradores de sexo, os proxenetas ou os donos de bordéis. Ainda que, teoricamente, o tráfico de seres humanos continue a ser proibido, na prática parece tornar-se impossível fiscalizar bordéis ou outros locais onde pode acontecer tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual, uma vez que, não havendo atividades ilegais, estes são reconhecidos como negócios normais e privados, limitando a possibilidade de investigação das autoridades. Como consequência, fortalece-se o crime organizado e facilita a lavagem de dinheiro. Países com este modelo (como é o caso da Nova Zelândia) são o paraíso dos traficantes: não pode haver intervenção estatal no mercado onde inserem as suas vítimas, o mercado do comércio sexual. 

Em Portugal, as pessoas prostituídas não são criminalizadas. Desde 1983 que o que é criminalizado é lenocínio e todos os que ganham a vida através do fomento ou facilitação do exercício da prostituição por outros.

Existe também o Modelo da Regulamentação ou Legalização da Prostituição (inclusive é este o modelo que a Juventude Socialista propôs na moção apresentada no último congresso do partido). Este modelo advoga pela devida regulamentação da prostituição pelo Estado. Pessoas prostituídas ganham o estatuto de trabalhadoras sexuais: pagam impostos, descontam para a Segurança Social, tudo como se de qualquer outro trabalho se tratasse. Novamente, na teoria o tráfico é criminalizado (e aqui também o proxenetismo). No entanto, será que na prática é possível? Se considerarmos as pessoas prostituídas “trabalhadoras do sexo” (leia-se “mercadoria a ser comprada”) e seguirmos este raciocínio, o que acontece é que os proxenetas/chulos passam a ser vistos como “agentes” das suas trabalhadoras (como se fossem modelos ou artistas); os compradores de sexo (que compram sexo como um produto) passam a ser clientes (que usufruem de um serviço) e os gerentes dos bordéis são apenas empresários, donos de uma empresa como as outras. Tira-se então o peso da mercantilização do sexo e do corpo feminino a uma atividade que, no fundo, consiste em relações sexuais conseguidas via coação monetária. E, claro, os traficantes? Havendo a possibilidade de alegar que são apenas agentes que inserem migrantes nos mercados de trabalho estrangeiros, torna-se difícil controlá-los e/ou criminalizar a sua atividade. Precisamente por isto, países como a Holanda – onde a legalização foi aplicada – são os que registam maiores ocorrências de tráfico de seres humanos.

Por fim, temos o Modelo Abolicionista, por vezes também chamado de “Lei Sueca” ou “Modelo Nórdico”, já que a Suécia foi o primeiro país a aplicá-lo. Este modelo criminaliza a procura (os compradores) e quem lucra com a exploração do corpo alheio. O nome é “Abolicionista” precisamente porque tem por objetivo atingir, progressivamente, o fim da aceitação que é feita por nós, enquanto sociedade, da comoditização do sexo e do corpo feminino. Reconhecendo-se a prostituição como uma demonstração extrema de violência, considera-se que existe uma vítima e um agressor. As pessoas prostituídas, maioritariamente mulheres, são reconhecidas como vítimas de um sistema de exploração organizado, patrocinado pelo patriarcado. São então completamente descriminalizadas e é-lhes dada a ajuda necessária para abandonarem o sistema, sendo essa a maior preocupação do movimento Abolicionista. Por outro lado, os proxenetas e os que procuram este “serviço” são criminalizados, uma vez que se reconhece a coação monetária como crime – reconhece-se que na prostituição, as pessoas são coagidas a ter sexo, logo não podem consentir.

Em Portugal, as pessoas prostituídas não são criminalizadas. Desde 1983 que o que é criminalizado é lenocínio e todos os que ganham a vida através do fomento ou facilitação do exercício da prostituição por outros.

A legalização da prostituição (conhecida também por “Modelo Holandês”, uma vez que, aquando da sua implementação, o país propagandeou imenso a lei) veio provar que até os lemas feministas usados em lutas tão importantes são apropriados por uma agenda proxeneta e quase convertidos para defender a exploração sexual de meninas e mulheres em todo o mundo. A expressão “meu corpo, minhas regras”, tão recorrentemente utilizada na luta pelo aborto seguro e acessível a todas as pessoas, é revertida pelos defensores deste modelo para justificar a sua aplicação. Afinal, consideram que a possibilidade (“liberdade de escolha”, dizem eles) das mulheres se prostituírem de forma “segura” faz parte do empoderamento feminino, agindo como se a esmagadora maioria das pessoas não o fizesse por pura necessidade. Como se a falta de comida na mesa e a necessidade de cuidar dos filhos desse escolha a alguém. No Brasil, em 2012, o deputado federal Jean Wyllys apresentou um projeto-lei para a regulamentação da prostituição como “trabalho sexual” no país. O deputado garantiu que o seu objetivo era proteger os direitos das mulheres, empoderá-las e “combater a exploração sexual de crianças e adolescentes”, o que é irónico, visto que, indiretamente, a legalização facilita a exploração sexual. É ainda de salientar que o projeto-lei em questão não fez qualquer menção aos problemas consequentes da prostituição, como gravidezes indesejadas, infeções sexualmente transmissíveis ou a precariedade, nem a possíveis soluções para eles, desde licenças de maternidade/férias, acompanhamento médico ou quaisquer cláusulas que estão comummente referidas em contratos de trabalho e que são, em todo o lado, objeto de luta pelos trabalhadores e trabalhadoras por esse mundo fora.

Com tudo isto, posso dizer que sou abolicionista por compreender que este é o único modelo que defende realmente as mulheres e que é verdadeiramente compatível com a causa feminista. O feminismo liberal trouxe ao movimento uma vertente que é, no fundo, inútil para todas as mulheres exploradas por uma indústria impiedosa como a do sexo, que são, na sua maioria, mulheres extremamente pobres, imigrantes, racializadas e que não encontram outra saída, sendo manipuladas a entrar no mundo da prostituição. E trouxe ainda a falsa ideia de que vivemos num vácuo: afirma a importância da “liberdade de escolha”, como se houvesse realmente uma escolha entre a prostituição e uma situação de pobreza, fome, sem-abrigo.

Como é óbvio, a criminalização da procura e do proxenetismo não pode vir sozinha e o modelo abolicionista não pode ser aplicado sem peso e medida, sob pena de se tornar contraproducente. Tem de ser acompanhada de diversas medidas, como uma educação sexual forte implementada desde cedo nas escolas e que saliente a importância do consentimento, que o explique e desmistifique todos os “e se?” que podem estar associados, que mostre o ato sexual como um não-tabu, que mostre a relevância do sexo seguro e que, numa fase mais avançada, eduque as crianças contra a compra de sexo e mercantilização do corpo alheio.

O propósito do movimento não é controlar a liberdade sexual das mulheres, ao contrário do que algumas pessoas a favor da regulamentação podem fazer parecer.

É indispensável que se criem também condições de reintegração das pessoas prostituídas na sociedade – em especial no mercado de trabalho — e meios para garantir que a prostituição não se torna a única fonte de rendimento acessível a qualquer pessoa. Sabendo que o feminismo tem de ser interseccional, é necessária a consciência de que mulheres pertencentes à comunidade LGBTQIA+, em especial mulheres trans, e mulheres racializadas/imigrantes são extremamente condicionadas no acesso ao emprego, devido à enorme discriminação que sofrem, nestes casos dupla: a discriminação pela sua antiga “atividade” e a discriminação pela sua cor/etnia/orientação sexual/identidade de género. Torna-se então mandatória a implementação de uma educação para o fim do preconceito e da estigmatização, de modo a que estas pessoas possam ter, efetivamente, acesso a oportunidades verdadeiramente dignas.

Para além disso, em alguns países existem “escolas para compradores de sexo”, um tipo de condenação para aqueles que são apanhados a pagar ou a prometer pagar pelo ato. Nessas escolas, é feita uma espécie de reabilitação a estas pessoas, com formações sobre o consentimento, os perigos da compra de sexo e tudo o que está errado em fomentar a prostituição. 

Penso que é também importante salientar que há uma diferença significativa entre ser-se abolicionista no verdadeiro sentido da palavra – ou seja, haver uma real preocupação com quem se prostitui, com quem precisa de o fazer por falta de escolhas e quer realmente implementar um sistema que as proteja – e mascarar um conservadorismo bafiento através de uma posição abolicionista. Sim, porque o propósito do movimento não é controlar a liberdade sexual das mulheres, ao contrário do que algumas pessoas a favor da regulamentação podem fazer parecer.

Acredito que todas as pessoas devem ser livres de viver a sua sexualidade e desfrutá-la de forma segura, livre e verdadeiramente consentida. Novamente, reitero que na visão abolicionista, da qual partilho, a coação monetária para prestação de serviços sexuais impossibilita qualquer tipo de consentimento. A prostituição constitui uma das maiores e mais cruéis formas de violência contra as Mulheres –  e a sua normalização deve ser combatida.

É fundamental que se compreenda que a abolição da prostituição (e, consequentemente, do sistema que empurra inúmeras pessoas – essencialmente mulheres – para essa atividade) é uma medida necessária para nos libertarmos das amarras do patriarcado, que nos faz crer que não há problema em comercializar a intimidade alheia para se poder satisfazer necessidades básicas que deveriam, à partida, ser-nos garantidas.

Portugal não será um estado proxeneta, e continuaremos a lutar por isso

Índice

  • Joana Fernandes

    A licenciar-me em Línguas e Relações Empresariais na Universidade de Aveiro. Sou feminista e abolicionista. Luto pelo fim da exploração sexual e pelas sobreviventes e não sobreviventes de qualquer tipo de violência machista. Acredito na interseccionalidade das lutas e na importância de uma justiça não punitiva.

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