Homofobia e xenofobia entre os discursos de ódio mais comuns nas redes sociais, segundo CE

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Foto de Dole777 via Unsplash

Homofobia e xenofobia entre os discursos de ódio mais comuns nas redes sociais, segundo CE

Relatório da Comissão Europeia avalia o Código de Conduta estabelecido em 2016 com as plataformas digitais, num esforço conjunto contra a proliferação de discursos de ódio na internet.

Plataformas como o Facebook, o Twitter e o YouTube estão a eliminar mais conteúdos de ódio em 2020 que em 2016. Segundo um relatório recente divulgado pela Comissão Europeia, este ano 71% dos conteúdos de incitação ao ódio foram removidos; em 2016 apenas 28% tinham sido eliminados. Mais se assinala, no mesmo documento, que 90% dos conteúdos assinalados foram avaliados pelas plataformas no prazo de 24 horas, comparado com apenas 40 % em 2016.

Este relatório da Comissão Europeia (CE), o quinto desde que foi introduzido o Código de Conduta, reúne informação sobre a operação das políticas de regulação dos quatro gigantes da internet – Facebook, Microsoft, Twitter e YouTube – num esforço conjunto contra a proliferação de discursos rde ódioonline. O intuito desse Código foi estabelecer que a remoção desses conteúdos fosse mais rápida e ágil por parte das empresas que mediam uma parte significativa do nosso espaço mediático digital. A CE faz agora avaliações regulares ao Código para perceber qual é o ponto de situação e se está a ser bem aplicado.

Imagem via relatório da Comissão Europeia

Nesta quinta avaliação, a CE escreve que “os resultados são globalmente positivos” e que “a taxa média de remoção, semelhante à registada nas avaliações anteriores, mostra que as plataformas continuam a respeitar a liberdade de expressão e a evitar a remoção de conteúdos que possam não ser considerados discursos ilegais de incitação ao ódio”. “No entanto”, observa a Comissão, “as plataformas devem continuar a melhorar a transparência e as informação prestadas aos utilizadores. Devem também assegurar que os conteúdos assinalados são avaliados de forma coerente ao longo do tempo; avaliações separadas e comparáveis efectuadas em períodos diferentes revelaram divergências em termos de resultados”. O relatório serve também como ponta da situação para avaliação das principais correntes narrativas a modelar o discurso de ódio — uma análise como a que se pode ver abaixo.

Imagem via relatório da Comissão Europeia

“O Código de Conduta continua a ser um sucesso em matéria de luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha. Proporcionou melhorias urgentes, respeitando simultaneamente os direitos fundamentais. Criou parcerias valiosas entre as organizações da sociedade civil, as autoridades nacionais e as plataformas de TI”, comenta Věra Jourová, vice-presidente dos Valores e Transparência, em comunicado. “Agora, é altura de garantir que todas as plataformas têm as mesmas obrigações em todo o mercado único e de clarificar na legislação as responsabilidades das plataformas de fazer com que os utilizadores estejam mais seguros em linha. O que é ilegal fora de linha é também ilegal online.”

A CE vai, a partir dos resultados obtidos no contexto da aplicação do Código de Conduta nos últimos quatro anos, reflectir sobre a forma de reforçar as medidas destinadas a combater os conteúdos ilegais online no futuro pacote legislativo sobre os serviços digitais, relativamente ao qual a Comissão lançou recentemente uma consulta pública. A CE pretende também estudar formas de incentivar todas as plataformas que lidam com discursos de incitação ao ódio a criar sistemas de aviso e acção eficazes, e ainda de facilitar o diálogo entre empresas como o Facebook e o Twitter e as organizações da sociedade civil que trabalham no terreno para combater o discurso de incitação ao ódio, em especial para promover o envolvimento com equipas de moderação de conteúdos e a compreensão mútua das especificidades jurídicas locais do discurso de ódio.

A Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia criminaliza a incitação pública à violência ou ao ódio contra grupos de pessoas, ou um dos seus membros, definidos por referência à raça, cor, religião, ascendência ou origem nacional ou étnica. Tal como definido na Decisão-Quadro, o discurso de ódio também constitui um crime quando ocorre online. Este Código de Conduta europeu é uma tradução da legislação para este mundo digital, através de uma cooperação estreita entre a Comissão, as plataformas (inclui mais recentemente o TikTok), organizações da sociedade civil como a Associação ILGA Portugal e as autoridades nacionais.

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