Podem as empresas vigiar o teletrabalho? Não.

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Foto de Charles Deluvio via Unsplash

Podem as empresas vigiar o teletrabalho? Não.

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Em contexto de trabalho remoto (ou teletrabalho), uma relação de confiança entre chefias e equipas é fundamental.

A resposta é não. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) pronunciou-se para dizer que as empresas portuguesas não podem utilizar aplicações que monitorizem se alguém que está em trabalho remoto está efectivamente a trabalhar.

De acordo com a CNPD, não podem ser utilizadas ferramentas que façam o “rastreamento do tempo de trabalho e de inatividade” e/ou que “registam as páginas de Internet visitadas, a localização do terminal em tempo real, as utilizações dos dispositivos periféricos (ratos e teclados), fazem captura de imagem do ambiente de trabalho, observam e registam quando se inicia o acesso a uma aplicação, controlam o documento em que se está a trabalhar e registam o respetivo tempo gasto em cada tarefa”. “Do mesmo modo, não é admissível impor ao trabalhador que mantenha a câmara de vídeo permanentemente ligada, nem, em princípio, será de admitir a possibilidade de gravação de teleconferências entre o empregador (ou dirigentes) e os trabalhadores”, refere a CNPD, num documento publicado com um conjunto de orientações.

A preocupação da Comissão responsável por supervisionar o tratamento de dados por parte de entidades públicas e privadas a nível nacional em relação a essas aplicações é sobretudo com a informação que empregados estariam a dar aos seus empregadores. A CNPD considera que o recurso a ferramentas como o TimeDoctor, Hubstaff, Timing ou semelhantes representa uma violação da vida privada dos trabalhadores e que “a circunstância de o trabalho estar a ser prestado a partir do domicílio não justifica uma maior restrição da esfera jurídica dos trabalhadores”. A Comissão lembra que “o empregador mantém os poderes de direção e de controlo da execução da prestação laboral” e que “a regra geral de proibição de utilização de meios de vigilância à distância, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, é plenamente aplicável à realidade de teletrabalho”.

Uma questão de confiança

É um preconceito comum a ideia de que o empregador tem de vigiar o empregado ou este não trabalha – em vez de se focar no produto do trabalho. Histórias sobre empresas com ambientes excessivamente controladores ou de chefes que querem estar em cima de quem coordenam repetem-se. Essa necessidade de controlo será até, em algumas empresas, motivo para não serem implementados regimes de trabalho remoto (ou teletrabalho). Em contexto de trabalho remoto, uma relação de confiança entre chefias e equipas é fundamental; em vez de uma vigilância apertada, baseada no medo e represália, a empresa pode controlar a actividade através da fixação de objectivos, relatórios periódicos e pontos-de-situação por videochamada. No fundo, os trabalhadores são medidos pelas tarefas que desempenham e não pelo tempo que demoram.

Uma reportagem do Wall Street Journal dá conta de pelo menos dois serviços de monitorização à distância que viram a sua base de clientes aumentar. A ActivTrak recebeu 1000 novas empresas interessadas em usar a sua ferramenta nas últimas semanas; e a Teramind viu cerca de um terço das 2 mil empresas que tem actualmente como clientes pedirem licenças adicionais porque precisam de rastrear mais trabalhadores.

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