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Abril 10, 2020

Em teletrabalho não deixa de haver direito a feriado

“O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.” – Art. 269º da Lei n.º 7/2009

Isolamento social gera aumento de casos de violência doméstica em todo o mundo

Em Portugal, um comunicado recente da GNR refere que as queixas por violência doméstica registadas em Março diminuíram em relação ao período homólogo de 2019, mas reconhece que o período de isolamento social pode “suscitar um desfasamento mais acentuado entre o número de denúncias e o número de crimes praticados.”

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