O que diz o “contrato para a web”? Porque importa?

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Tim Berners-Lee (foto de Sam Barnes/Web Summit via Flickr)

O que diz o “contrato para a web”? Porque importa?

A World Wide Web Foundation lançou o Contract For The Web – um plano de acção que visa escrever e implementar princípios base para a coexistência online de Governos, Empresas e Pessoas. 

Apesar de para grande parte da população que hoje se encontra online a internet ter sempre feito parte dos seus dias – ou, pelo menos, ser difícil imaginá-los sem ela –, este meio de comunicação super desenvolvido e outrora inconcebível surgiu há pouco mais de 25 anos.

Assim, pela sua tenra idade, e apesar da sua maturidade em determinados vectores, como o económico – onde a internet criou espaço para todo um novo mercado e novas tipologias de negócios –, o espaço criado pela interacção entre servidores e aparelhos electrónicos dos mais variados tipos carece de alguma regulação.

Mais do que de leis específicas de determinadas regiões ou de política de privacidade exclusivas de determinado serviço, faltam princípios basilares com que a maioria concorde e por que a maioria se reja, tal como os Direitos Humanos num escopo mais alargado, sobre toda a Humanidade. Foi com essa ideia subjacente que a World Wide Web Foundation decidiu lançar o Contract For The Web – um plano de acção que visa escrever e implementar princípios base para a coexistência online de Governos, Empresas e Pessoas. 

Fundada por Tim Berners-Lee, o homem habitualmente conhecido como o “Pai da World Wide Web” e um dos porta-voz desta associação, a Fundação World Wide Web existe deste 2009, tendo como missão defender o acesso à web como um bem público e um direito básico, promovendo a democratização e a equidade no acesso a esta vasta rede de comunicação e partilha de conhecimento. O Contract For The Web surge como mais um passo na aplicação dessa missão e, de resto, já tinha sido adiantada por Tim Berners-Lee na edição de 2018 do Web Summit.

Este “contrato para a web” baseia-se noutros trabalhos precedentes na área dos direitos humanos, entre eles a Declaração de Princípios de Direitos Humanos para a Conectividade e Desenvolvimento, da ONG Access Now, o Manifesto Mozilla, da conhecida criadora do browser Firefox, a Declaração dos Direitos de Privacidade do Utilizador de Aparelhos Móveis, ou a própria Declaração Universais dos Direitos Humanos. O documento, disponível online, estabelece 9 princípios que se sub-dividem em secções que visam explanar a rota de aplicação de cada um desses pontos. Para além de surgir como síntese, reunindo ideias-chave de cada um desses textos, a iniciativa procurou tornar-se ainda mais plural ao reunir na sua criação representantes de 80 organizações, desde governos a empresas privadas e associações da sociedade civil.

Como se percebe pelo texto online, esta declaração de princípios é uma tentativa de resposta que procura aproximar os dois casos extremos no que toca à internet: por um lado, metade da população ainda não tem acesso ao que está em linha; por outro, quem tem acesso está altamente vulnerável a perigos que colidem directamente com direitos e princípios básicos como a privacidade, a democracia, a saúde ou a segurança. Assim, através do apelo à acção de todos as partes interessadas, o contracto procura aproximar os extremos, procurando reforçar o carácter público da internet, ainda que esta seja altamente dominada – colonizada, se quisermos – por empresas privadas.

Esta é uma acção de certo modo inédita nesse sentido, porque assume o lado altamente político de um meio de comunicação – assumindo que a sua existência mais do que condicionar a mensagem de modo directo, pode ser alvo de muitas outras condicionantes que requerem uma regulação diferente da até aqui existente. Neste particular é, por exemplo, a multiplicidade de agentes participantes e a globalidade dos grandes players, um dos grandes desafios – se a quisermos comparar a outros meios.

Os princípios para os governos

As recomendações endereçadas aos governos são as primeiras a surgir na declaração, talvez até porque servem, de certa forma, de base a todas as que seguem.

1º princípio

A estes é pedido em primeira instância que assegurem que toda a gente se consegue conectar à internet, para que independente de quem sejam ou de onde vivam possam participar no mundo em linha. Neste ponto, recomenda-se que se estabeleçam primeiro objectivos políticos de inclusão digital; posteriormente que se desenhem regulações eficientes que promovam a transparência, a partilha de infraestruturas e o acesso aberto às mesmas em áreas não competitivas e que se criem políticas fiscais que estimulem o investimento em soluções de conectividade.

Num terceiro ponto, pede-se aos governos que criem estratégias que colmatem a discriminação de populações sistematicamente marginalizadas, por exemplo, financiando a criação de infraestruturas nestes locais que não têm tanto interesse económico e por isso ficam à margem das estratégias das empresas.

2º princípio

O segundo princípio sugerido aos governos é que a internet esteja toda disponível e a toda a hora. Neste particular, sugere-se que sejam criadas regulações que visem minimizar as interrupções da internet promovidas por governos – como. por exemplo, aconteceu no Irão durante uma semana, muito recentemente – e que os governos criem mecanismos que possam responder às ilegalidades cometidas online, nomeadamente removendo conteúdo ilícito, sem para isso violar leis de direitos humanos. Neste segundo ponto, nota para a referência para a necessidade de se criarem mecanismos que promovam a transparência na propaganda política – um assunto que tem sido amplamente discutido e em que, por exemplo Facebook e Twitter, têm tomado posições divergentes, carecendo-se, contudo, de uma posição dos órgãos de soberania.

No terceiro ponto, pede-se que os governos sejam os primeiros promotores da abertura da internet e da competitividade (saudável), criando agências de regulação independentes e promovendo normas abertas que impeçam os fornecedores de acesso à internet de discriminações de qualquer tipo. Pede-se ainda que os governos promovam a inter-operabilidade e as normas abertos, estimulando uma web em que pequenos agentes tenham capacidade de inovação, publicando conteúdo, criando negócios ou até mesmo desenvolvendo novas tecnologias.

3º princípio

O terceiro princípio demanda aos governos que respeitem e protejam a privacidade dos utilizadores, nomeadamente estabelecendo políticas de protecção de dados – como é exemplo o RGPD – que protejam os utilizadores e aumentem o grau de transparência na recolha de informação. Por outro lado, também se sugere que os governos devam respeitar as normas dos direitos humanos nos seus pedidos de acesso a comunicações privadas e outros dados dos utilizadores; sugere-se que essas exigências devam ser uma excepção para casos em que seja inegável o interesse público e que os pedidos devem ser limitados no tempo, isto é, que nenhum utilizador pode ver as suas comunicações privadas espiadas por tempo ilimitado.

No último ponto, recomenda-se que os governos sejam os primeiros promotores da privacidade online nas suas jurisdições, nomeadamente garantindo que os seus serviços públicos respeitam esta consideração e prevendo multas https://staging2.shifter.pt/wp-content/uploads/2021/02/e03c1f45-47ae-3e75-8ad9-75c08c1d37ee.jpgistrativas por parte de reguladores independentes para quem não as cumpra, ou obrigando a que a partilha de dados em quantidades significativas ou a fuga inadvertida destes seja registada publicamente para que os utilizadores saibam com o que contar.

Os princípios para as empresas

4º princípio

Quando se fala das empresas no que toca aos direitos da internet, existem dois importantes lados a considerar: o dos fornecedores da conexão à internet (ISP) e o das empresas que ocupam o espaço online. O primeiro princípio para estas, o quarto de toda a declaração, dirige-se sobretudo (mas não exclusivamente) às empresas do primeiro quadrante. A estas recomenda-se que criem políticas que escutem e colmatem as necessidades dos grupos sistemicamente excluídos, nomeadamente através da criação de planos de dados para as mulheres, ou, por outro lado, que promovem interfaces que respeitem as minorias, através da disponibilização em várias línguas e do desenho inclusivo a todas as minorias (num exemplo básico, dizer que a interface do Shifter é avaliada sob caracteres de acessibilidade).

O segundo apontamento sobre este princípio recomenda que as empresas trabalhem (juntas) na melhoria dos seus serviços, documentando e publicando dados sobre os investimentos que melhorem os seus serviços, adoptando políticas que promovam a neutralidade da rede e fazendo progressos por uma cada vez mais simétrica velocidade de upload e download – uma ligação à internet que não seja por fibra tem, regra geral, uma velocidade de upload que pode ser 100x inferior à de download. Já no terceiro reforça-se a importância de trabalhar em conjunto quer com governos quer com sociedade civil de modo a assegurar a boa utilização da internet por todos e para todos.

5º princípio

O quinto princípio é análogo ao segundo da declaração mas desta feita dirigido às empresas, nele exige-se respeito e protecção da privacidade das pessoas. Também as sub-divisoẽs são semelhantes, por um lado exige-se que a empresas dêem as pessoas controlo sobre os seus dados, promovendo a transparência, a portabilidade dos dados e a possibilidade de exclusão; por outro, incentiva-se a que esta prática seja incluída desde o princípio como um padrão de novas aplicações. Por último, exige-se que a opção dos utilizadores pela privacidade não os impeça de aceder como todos os outros ao conteúdo ou aos serviços online.

6º princípio

O sexto princípio, e último para as empresas, incentiva-as a desenvolver tecnologias que promovam o melhor da Humanidade e desafiem o pior – algo que pode parecer abstracto mas que serve, como todos os outros pontos, de início de diálogo para definição das regras. Neste campo, sugere-se que as empresas comecem por se responsabilizar pelo seu trabalho, nomeadamente através de relatórios onde avaliem, por exemplo, de que modo estão a seguir os princípios delineados pelas Nações Unidas no que toca ao respeito pelos direitos humanos nos negócios; sugere-se ainda que as empresas se envolvam com as comunidades de um modo inclusivo, quer através da promoção de uma cultura interna diversas, quer através da criação de canais de diálogo com públicos externos, por exemplo, durante o desenvolvimento de novas tecnologias; e, por fim, sugere-se que possam as empresas promover e utilizar normas abertas, promover a interoperabilidade e as tecnologias em código aberto, bem como o acesso livre, o conhecimento livre e os dados livres.

Os princípios para os internautas

Os princípios dirigidos aos internautas são, sem dúvida, os mais simples e sintéticos – até pela relação de poder em que se encontra neste ecossistema.

7º princípio

O sétimo princípio de todo o documento sugere que os utilizadores não sejam simplesmente utilizadores e se tornem também criadores e colaboradores da web, isto é, que sejam membros activos na definição do que é a web; por exemplo, através da partilha de conhecimento, da tradução desse conhecimento, e da utilização de licenças abertas que permitam a sua partilha.

8º princípio

O segundo princípio para utilizadores recomenda que os internautas sejam construtores de comunidades online que respeitem o discurso e a dignidade humana, algo que se podem entender muito simplesmente como uma espécie de educação cívica online – recomenda-se que se adoptem práticas de discussão online e que se adoptem compromissos para cada utilizador possa amplificar através da web as mensagens dos grupos mais excluídos, bem como para que se desenvolva consciência de modo a inibir a acção na disseminação de conteúdo obtido sem consenso ou através de violações grosseiras de privacidade.

9º princípio

Já o último princípio da declaração pede aos utilizadores que, muito simplesmente, lutem pela web – através da divulgação aos seus pares da importância de uma web aberta e das ameaças que a ela se opõem, quer através do suporte a organizações que estejam igualmente relacionadas com esta vertente.

Para além dos princípios

Apesar de os princípios oferecerem uma boa base para percebermos aquilo que pode significar ou em que pode consistir uma espécie de “constituição online”, é importante percebermos que esta é uma abordagem preliminar a um tema que implica o compromisso entre muitas – e muito poderosas – entidades.

De resto, como mencionado acima, o documento já resulta de um esforço conjunto de representantes de vários stakeholders e este trabalho é esmiuçado no anexo da declaração de princípios disponível no site.

Contudo, para que este texto ganhe uma validade superlativa são precisos alguns passos, a começar na articulação local de uma iniciativa que, nascendo nos Estados Unidos, pretende abarcar algo tão amplo como a World Wide Web. Por agora, no site da iniciativa lançada por Tim Berners-Lee, sugere-se que pessoas e empresas possam endossar o contracto, juntando-se à lista de apoiantes onde já constam algumas grandes empresas, para que este possa vir a servir, eventualmente, de base para decisões políticas no que toca ao imenso mundo digital.

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  • João Gabriel Ribeiro

    O João Gabriel Ribeiro é Co-Fundador e Director do Shifter. Assume-se como auto-didacta obsessivo e procura as raízes de outros temas de interesse como design, tecnologia e novos media.

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