Regulamentos, directivas, recomendações… a salgalhada legal da UE

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Foto de Christian Wiediger via Unsplash

Regulamentos, directivas, recomendações… a salgalhada legal da UE

A União Europeia (UE) tem 5 tipos de actos legislativos, com diferente força legal e com diferente alcance (uns para todos os Estados Membros, outros só para alguns).

Mas… afinal, qual é a diferença de uma directiva para um regulamento? O que significa isto para os cidadãos? É uma lei para cumprir já e tal qual foi aprovada.

Os tipos de actos legislativos da UE

A União Europeia (UE) tem 5 tipos de actos legislativos, com diferente força legal e com diferente alcance (uns para todos os Estados Membros, outros só para alguns).

Regulamentos

Um regulamento é um ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da UE. Isto quer dizer que, tendo Parlamento e Conselho aprovado uma proposta destas, ela entra em vigor para todos os Estados-Membros tal como foi redigida e aprovada.

Exemplo: o Regulamento Geral de Proteção de Dados

Directivas

Uma «diretiva» é um ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. No fundo, umas linhas gerais, que depois os países têm de “transpor” para a legislação nacional. Assim, no caso português, depois de uma diretiva ser aprovada pela União a Assembleia da República vai fazer lei para adaptar essa diretiva ao contexto nacional, não podendo fugir aos objetivos gerais traçados na directiva. A transposição tem um prazo fixado aquando da adoção da diretiva para ser efetivada (regra geral, dois anos).

Há consequências para um país que não transponha uma diretiva. Cito diretamente do site do governo português: “a Comissão pode dar início a um processo por infração e intentar uma ação contra o país em causa junto do Tribunal de Justiça da UE (a não execução do acórdão poderá, nesta ocasião, conduzir a uma nova condenação, que por sua vez poderá resultar na aplicação de sanções pecuniárias).”

Exemplo: a famosa Diretiva dos Direitos de Autor

Decisões

Uma decisão é vinculativa, mas apenas para os seus destinatários específicos (por exemplo, um país da UE ou uma empresa), sendo-lhes diretamente aplicável.

Exemplo: a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE para apoiar Portugal pós-incêndios de 2017

Recomendações

Uma recomendação não é vinculativa, isto é, não tem consequências jurídicas. Serve para dar a conhecer os pontos de vista das várias instituições e “pressionar” os agentes legislativos a agir num determinado sentido.

Exemplo: a sugestão do Parlamento de criação de uma polícia financeira europeia

Pareceres

Um parecer é um instrumento que permite às instituições fazer uma declaração de forma não vinculativa, ou seja, dar a sua opinião sem vinculação legal. Pode ser emitido pelas principais instituições da UE (Comissão, Conselho, Parlamento), pelo Comité das Regiões ou pelo Comité Económico e Social Europeu.

Exemplo: o parecer do Parlamento sobre a regulação para prevenir a disseminação do discurso terrorista online

Os próximos passos da directiva

A famosa Diretiva dos Direitos de Autor terá agora então de ser aprovada pelo Conselho Europeu. Em caso de aprovação, será depois publicada oficialmente como ato legislativo da União Europeia. Depois, cabe aos estados fazerem a transposição para a lei nacional, com as adaptações que entenderem, respeitando os objetivos gerais da diretiva. É altura, portanto, de usar a “democracia” que estamos sempre a dizer que falta na União para moldar a diretiva ao gosto de cada um.

(Nota: este texto foi originalmente publicado no site ID Europa, tendo sido aqui reproduzido com a devida autorização.)

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  • Jorge Félix Cardoso

    Estudante perpétuo, atualmente a completar o curso de Medicina na U.Porto e o mestrado em Filosofia Política na U.Minho. Apaixonado por perguntas e desconfiado das respostas. Ávido leitor, criador das newsletters "Qu'ouves de Bruxelas" e "Ementa do Jorge". Investigador do AI4Health, CINTESIS. Co-fundador do FÓRUM Diplomacia da Saúde. No Twitter em @jfelixcardoso.

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