Afinal, o que vai mudar no Cartão de Cidadão?

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Afinal, o que vai mudar no Cartão de Cidadão?

A democracia precisa de quem pare para pensar.

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Muito pouco. Tentamos esclarecer a confusão dos últimos dias.

A nossa cidadania europeia contempla um conjunto de direitos e deveres comuns, e a partilha com quem vive noutro Estados-membro de alguns elementos estruturais, como é exemplo a moeda Euro. Não partilhamos, todavia, o documento de identificação. Apesar de pertencermos todos à União Europeia, cada país tem o seu “BI” e vai continuar a tê-lo; contudo, em breve, poderão ficar mais parecidos.

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a acordo quanto a um regulamento que visa uniformizar os documentos de identificação entre os 28 Estados-membro. A saber:

  • cada país vai continuar a poder dar o nome que entender ao documento de identificação nacional (por exemplo, ‘Cartão de Cidadão’ em Portugal) e definir a imagem gráfica dos mesmo;
  • todavia, ao nível europeu, o Cartão de Cidadão terá uma nova designação universal em língua inglesa – ‘Identity Card’ (em vez de traduções literais como ‘Citizen Card’)
  • os documentos passarão ter aspectos universais, como a inclusão da bandeira da União Europeia e a fotografia do lado esquerdo;
  • todos os documentos de identificação europeus terão de ter um chip como o Cartão de Cidadão já tem, e um mecanismo comum de autenticação e identificação electrónica. Isto irá permitir que o Cartão de Cidadão português – tal como os outros documentos – possa ser lido em todas as fronteiras para verificação da identidade dos cidadãos, e não apenas em território nacional.

O novo regulamento pretende não só facilitar o controlo dos documentos de identificação noutros Estados-membro, mas também estabelecer padrões de segurança para os cartões. As novas regras deverão ser publicadas até ao final de Maio, entrando em vigor dois anos depois nos 28 Estados-membro. Os documentos de identificação ajustados às novas directivas europeias entrarão em circulação de forma faseada, à medida que os antigos caducarem. Ou seja, tal como na mudança do antigo “BI em papel” para o Cartão de Cidadão, existirá um período de transição.

Numa nota enviada às redacções, o Ministério da Justiça português esclarece ainda que, apesar da uniformização, funcionalidades como a Chave Móvel Digital e a Assinatura Digital irão continuar disponíveis: “o Cartão de Cidadão Português, manterá as funcionalidades electrónicas já em uso desde o seu arranque (há 12 anos), nomeadamente em termos de autenticação e assinatura electrónica qualificada, sendo aliás internacionalmente reconhecido como um modelo”, refere fonte do ministério.

Lançado em 2006/7, o Cartão de Cidadão foi um dos projectos mais ambiciosos dentro da digitalização da Administração Pública, e tornou possível que cidadãos usassem um leitor ou o seu número de telemóvel para aceder a serviços públicos online, poupando-os a deslocações e filas, mas também para assinar de forma oficial documentos. Além disso, o Cartão de Cidadão passou a agregar num único documento quatro cartões isolados: além do BI, o cartão da Segurança Social, o de Utente da Saúde, e o de Contribuinte. Só o Cartão de Eleitor ficou de fora, sendo ainda hoje necessário conferir o número deste quando nos deslocamos a uma mesa de voto.

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